www.104fmlc.com.br
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marco André Nogueira Hanson, acatou requerimento da Prefeitura de Laguna Carapã e deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Município contra a greve dos professores da rede municipal de ensino, anunciada para começar a partir desta terça-feira (22) em Laguna Carapã.
Em nota, a Prefeitura disse que o SIMTEB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Laguna Carapã) anunciou, através de ofício enviado ao Executivo municipal, que deflagraria greve a partir desta terça-feira após assembleia realizada no último dia 17, porém, não havia informado o tempo de duração da greve, assim como também não mencionou qual o percentual de profissionais de educação que permaneceriam em atividade nas dependências do colégio com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial à educação no município.
A decisão judicial determina que o sindicato suspenda de forma imediata a greve anunciada, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da medida. "A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Laguna Carapã, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal", diz o Desembargador em parte de sua decisão no documento.
A Prefeitura de Laguna Carapã emitiu ainda um esclarecimento aos pais de alunos da rede municipal de ensino que foram feitas várias tentativas de acordos em reuniões com o sindicato e com os professores para realização de um termo afim de não formalizar greve. O executivo chegou a propor um aumento de 13% de forma imediata para a classe, sendo que no próximo semestre seria avaliado novamente uma tentativa de acordo para um progressivo reajuste dos salários dos professores da educação até que se chegasse a um denominador que atendesse ambas as partes.